Teletrabalho (Home Office): estratégia ou faz de conta?

O teletrabalho não vem merecendo publicamente a importância que merece: as empresas simplesmente mudaram o local de trabalho de seus funcionários para suas residências, e ignoram o impacto público/coletivo/político da medida.

O uso do teletrabalho avança lentamente no Brasil, embora de forma irreversível: mesmo grandes empresas e, principalmente no nosso setor de TI, já se valem da redução de custos em instalações fixas, que resulta da possibilidade de não precisar ter mesas, cadeiras, telefones, pontos de rede, café etc. etc. para todos seus funcionários ao mesmo tempo (sendo que na prática nunca estamos todos na empresa ao mesmo tempo).

Não são apenas as empresas que se beneficiam com o teletrabalho: a redução do tempo perdido pelos funcionários com o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa (que nas grandes cidades do país facilmente chega ao absurdo de quatro horas por dia!) também é imediata. O teletrabalho também facilita a inclusão no mercado de trabalho, daqueles trabalhadores que possuem dificuldades de locomoção, sejam eles portadores de alguma deficiência, ou apenas moradores de localidades distantes de grandes centros.

Mais ainda, a análise coletiva do impacto do teletrabalho sobre a sociedade, propicia vários outros benefícios, como por exemplo, a redução pela demanda da ampliação do sistema viário e/ou dos sistemas de transporte público (que por sua vez implicam em frear o crescimento da emissão de poluentes).

A instalação de home-offices (onde antes não existiam) também torna a tecnologia disponível de forma mais completa para as famílias dos funcionários.

Em alguns países, como por exemplo, no Chile, diante desses benefícios, o teletrabalho já faz parte da política do Estado, incentivando empresas e funcionários a adotá-lo. No Brasil, diversos projetos de Lei sobre o tema tramitam no Congresso há anos (veja p.ex. o PL 4505/2008, de autoria do dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas – ES). Entretanto, as últimas propostas apresentadas, com apoio do Poder Executivo, só podem ser classificadas de ‘estapafúrdias’: por exemplo, sob pretexto de garantir os direitos da CLT para os teletrabalhadores, pretende-se autorizar o Poder Executivo a construir Centros de Teletrabalho (ao estilo dos Telecentros)!

Esse formato de teletrabalho não somente anula quase todos os benefícios do teletrabalho para os cidadãos (que continuarão a se deslocar para o trabalho!) e para a sociedade, como ainda cria um novo espaço para a atuação da burocracia, a ser subordinada a algum Ministério, que deverá investir dinheiro público na construção e manutenção de centros de teletrabalho, para poder passar a controlar a frequência dos empregados ao seu teletrabalho.

Com muito menos dinheiro público, os trabalhadores que não dispõem de instalações de teletrabalho em casa (e/ou seus empregadores), poderiam ser agraciados com um subsídio (p.ex. nos juros) em financiamentos para a aquisição dos equipamentos necessários.

Autor: Roberto Carlos Mayer – Vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional e representante do Brasil junto à ALETI (Federação Ibero-Americana das Entidades de TI) e diretor da MBI.

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3 Comentários

Mandrado Santos
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Concordo com o autor, não tem sentido algum criar centros de trabalho. pior ainda ser financiado pelo estado. As empresas vão ganhar com a redução dos gastos com infraestrutura, os trabalhadores com redução com transporte e outros gastos como roupas e alimentação. O controle do trabalhador passa a ser por projeto, por trabalho entregue e por login remoto ao sistema da empresa ou envio de e-mail, logo percebe-se que este deputado não esta muito bem assessorado ou tem outros interesses.

Leandro Severino
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Roberto,
Parabéns pelo artigo, achei ele esclarecedor neste assunto ainda obscuro. Aproveito para te perguntar/pedir dicas sobre a legislação para quem tem interesse de contratar profissionais no regime de tele-trabalho, ou melhor acredito que seja uma interessante sugestão de pauta para tua coluna tu fazer um artigo expondo os ricos e benefícios desta modalidade de contratação tanto para o empregador quanto para o empregado, o que tu achas ?
Um forte abraço,
Leandro.

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