Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Alterações para Comércio Eletrônico

O E-commerce tem crescido a passos largos no país, ao ponto de exigir para si novas regras. Leis estão sendo apuradas para verificação e adequação desta nova realidade do brasileiro. Afinal, e-commerce não é moda, é realidade.

Só para ter uma ideia do que estamos comentando aqui, o e-commerce nacional faturou R$18,7 bilhões em 2011. Se comparado  a 2010 o crescimento foi de 26%. Já temos 32 milhões de e-consumidores que tendem a efetuar compras on-line com frequência. Para 2012 a expectativa é de R$20 bilhões, um crescimento de 25% em comparação a 2011.

A facilidade e comodidade das compras on-line atraem cada vez mais consumidores com a proposta de entrega rápida, preço baixo e facilidade de pagamento. Uma das características que percebo que tem ”apimentado” o desejo de compras on-line, é a possibilidade de aquisição de produtos regionalizados, produtos como alguns Tênis específicos que são para grandes centros e que no interior não são encontrados. Coisas simples, mas que alavancam o nosso novo modo de consumo.

Desde grandes magazines até produtos de baixa abrangência comercial estão disponíveis na web. Não se tem mais o limite off-line, agora o limite é o on-line – que é bem mais amplo para trabalho. Eu sempre digo que em e-commerce você cresce a medida do seu investimento, o momento ainda é de aproveitar as portas que estão abertas e inovar agora, pois em menos de 5 anos a internet estará lotada de lojas virtuais e a dificuldade de amostragem de seus produtos será maior, a diferenciação caíra no preço e no prazo de entrega, no sistema e no relacionamento. Ficará cada vez mais complicado concorrer com quem já tem experiência no mercado eletrônico e já é melhor estrategista pela própria experiência.

Entrar agora, e investir pesado não é risco, é inteligência estratégica.

Com a tendência cada vez maior de consumidores passarem a realizar suas compras também através da internet e com a premissa de resguardar os direitos destes novos consumidores, surgiu a necessidade de rever o CDC, por isso, no dia 14 de março deste ano (2012) houve nova proposta para alteração do Código de Defesa do Consumidor correndo no Senado Federal.

O projeto de lei sugere novas abordagens para esta modalidade de compra, tais como:

  • Exigência da proteção dos dados do consumidor;
  • Limitação a exposição de marcas abusivas e promoções não solicitadas;
  • Modelo de comunicação e informações de compras, créditos, envio, notificações e outros

Com o projeto, a garantia para segurança nas compras em ambientes on-line aumenta, sendo assim, as empresas que realmente se preocupam em fazer um bom serviço poderão garantir um up nas vendas. Vai ser um renovo ao mercado, já que muitas lojas que não tem esse objetivo claro e respeito pelo consumidor ficarão sem margem para trabalho, pois o consumidor tomara ainda mais as rédeas – não que já não faça, porém agora, de forma garantida por lei.

Se você tem ou mantém um loja virtual, vá atrás de mais informações sobre as alterações no CDC e comece a se adequar para não ter dores de cabeça depois.

Sucesso a todos, um forte abraço.

 

Luiz Castro Junior

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Diretor da Alpis Consultoria.
Consultor Certificado 8 Ps - Marketing Digital, Planejamento Estratégico digital, Gestor de Projetos.


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