Qual das formas de trabalho escolher: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

O Brasil possui centenas de faculdades que preparam o aluno para a sua vida profissional em diversos cursos de graduação, podendo o estudante escolher qual a profissão que deseja ou optando por um curso menos concorrido no vestibular, ignorando as consequências futuras dessa sua escolha.

O aluno de um curso superior em informática (engenharia, sistemas, jogos, etc) ao longo do curso, começa a observar a tendência do mercado quanto à contratação de novos profissionais de TI e os requisitos técnicos que estão em alta. Dependendo da empresa onde o estudante opte por concorrer a uma vaga de emprego, poderá ter uma relação de concorrência de candidatos x vaga até maior que ele tinha enfrentado para entrar na faculdade.

A dúvida de muitas pessoas que estão em busca de emprego ou de muitos que já estão anos labutando na área de tecnologia é a seguinte: trabalhar como pessoa física ou pessoa jurídica dentro das empresas?

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Dependendo da escolha e do momento, ter uma relação de trabalho com uma empresa através da constituição de uma empresa, poderá dar ao profissional de TI a chance de ter uma salário líquido maior do que se tivesse optado por trabalhar como um trabalhador assalariado (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas).

Em um momento inicial, o salário maior no final do mês como PJ pode tapar os olhos para os benefícios que possuem quem trabalha como PF.

O profissional de TI empregado como Pessoa Física tem os benefícios sociais e legais que a CLT oferece, tais como: férias, 13º salário, férias, plano de saúde, jornada de trabalho limitado, horas extras, etc. Não quer dizer que essa forma de trabalho é a melhor por ter esses benefícios, apenas é necessário ponderar o que cada uma oferece para que a opção pela forma de trabalho seja mais clara possível e evite desilusões futuras ao profissional.

No caso de escolher trabalhar como pessoa jurídica dentro de uma empresa, a principal mudança em relação à pessoa física é que a relação de trabalho entre a empresa onde o profissional vai exercer as suas atividades laborais e o próprio trabalhador se dará por intermédio de um contrato comercial.

Nesse contrato, haverão direitos e deveres de ambas as partes e, no final do mês, o profissional de tecnologia será remunerado conforme o acordado no contrato, nem mais nem menos. Será um valor combinado entre as partes e que remunera os serviços prestados pelo trabalhador à empresa. Em contrapartida, a empresa mesmo pagando um pouco a mais para a pessoa jurídica do profissional, ainda sim estará economizando no final do mês, pois não terá a obrigação de recolher os encargos sociais e trabalhistas desse trabalhador como se ele fosse pessoa física.

Alguns pontos devem ser levados em conta antes da sua escolha

Primeiro é que se você gosta de ter benefícios sociais garantidos no final do mês, deseja tirar umas férias e pensa em trabalhar sem se preocupar se amanhã ainda estará na empresa, sugiro pensar na forma de trabalho como pessoa física e adotar a CLT como sua base da relação de trabalho. No final, terá a sua jornada de trabalho determinada no momento da contratação, poderá descansar no horário fora do expediente comercial e aproveitar o seu final de semana (como profissional de TI nem sempre isso é possível).

No caso de PJ, pense que será uma relação comercial entre você e a empresa. É um contrato jurídico que possui cláusulas contratuais com direitos e deveres de ambas as partes e você será remunerado pelos serviços prestados. Uma informação importante é que como PJ, a empresa tende a dispensar o funcionário que trabalha nessa modalidade com mais facilidade, pois não incorre para a empresa o peso do carga tributária e trabalhista no momento de dispensar os seus serviços técnicos. Não haverá multa de FGTS, pagamento de benefícios sociais proporcionais e outros créditos a não ser o valor estipulado em contrato.

Como PJ, a tendência é do profissional trabalhar mais horas para a empresa e não existe a hora extra. Sempre tem o risco do fim da relação comercial a qualquer tempo (observando as cláusulas contratuais que podem estipular multas por rescisão sem justa causa por ambas as partes). Para a empresa contratante, os custos dessa dispensa são menores que uma dispensa sem justa causa para os trabalhadores pessoa física.

Contudo, a escolha da forma de trabalho é uma decisão pessoal do profissional de TI quando a empresa onde se quer trabalhar permite as duas formas de trabalho. Caso contrário, se não quer ter trabalho para abrir uma empresa ou acha que é muito difícil essa forma de trabalho, corra atrás das vagas de emprego como pessoa física e garanta o seu lugar no mercado de trabalho.

Até a próxima!

Roney Medice

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CEO na Cybero Consultoria, Especialista em Segurança da Informação com mais de 26 anos de experiência na área. Consultor de Segurança da Informação. Membro Fundador do CSA - Cloud Security Alliance - Capítulo Brasil, Membro do Comitê ABNT/CB-21 em Segurança da Informação. Graduado em Ciência da Computação, Direito e MBA em Gestão de Segurança da Informação.


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