Copiar CD para uso pessoal é Pirataria?

Antigamente, nossos pais entravam em uma loja de discos a procura daquele vinil que tinha acabado de ser lançado no mercado, que fazia sucesso nas festas americanas onde todos se reuniam levando um prato de salgado ou doce, animados pelas músicas de Roberto Carlos, Rita Lee e outros cantores da velha guarda.

Eram coleções e mais coleções que ficavam enfurnados dentro de gavetas, armários, caixas e outros locais que eram destaque na casa, local obrigatório de passagem de todo o visitante que entrava na casa, onde o proprietário da coleção fazia questão de colocar alguns disco de vinil para tocar e alegrar o ambiente.

Os tempos mudaram e aquele chiado emitido do disco de vinil foi substituído por mídias digitais, os chamados Compact Disc (CD) com qualidade sonora digital, que revolucionou a indústria fonográfica, levando aos ouvintes de música, um produto de melhor qualidade, compacto e prático.

Mas essa evolução trouxe um outro problema que antigamente não existia: o problema da pirataria. Naquela época, não se falava em copiar um disco de vinil, baixar músicas da internet então, nem pensar, pois a internet ainda não existia. Enfim, o disco de vinil fez história e durante o seu momento de existência, não existiu maiores problemas a não ser o problemas de quebra de agulha, disco de vinil arranhado, etc.

Atualmente, estamos passando por um momento que tudo é passível de reprodução, sejam produtos importados, de marca, roupas, sapatos, bolsas e principalmente CD’s. Não existe mais a preocupação em querer saber quanto vale no mercado um CD de música. A questão agora é saber onde é possível arranjar o CD de forma ilícita, se pode ser baixada pela internet ou se algum conhecido possui o CD para poder emprestar e assim, gerar o MP3 (padrão de arquivo digital de som).

Iremos abordar uma visão um pouco diferente do que foi levantado até o momento. Analisaremos a situação em que o consumidor comprou um CD de música na loja, com nota fiscal e ele quer agora, transformar as faixas de música do CD comprado em MP3 para poder escutar em seu Ipod, um equipamento eletrônico que tem a finalidade de reproduzir músicas MP3.

No Brasil, em 1998, foi instituído um instrumento jurídico para incentivar e proteger a criação intelectual, a Lei de Direito Autoral n° 9.610/98. No artigo 5° da referida lei, em seu inciso VI, podemos notar que a lei refere-se a “VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação da propriedade ou posse”.

Dessa forma, quando copiamos uma música original de um CD que compramos na loja, mesmo com nota fiscal e passamos a reproduzir (tocar) a música no Ipod, por exemplo, estamos sujeito aos efeitos legais da Lei de Direito Autoral. Neste caso, especificamente, a música de CD é considerada uma obra protegida conforme o artigo 7°, inciso V, que trata das composições musicais, tendo ou não letra.

Não se pode reproduzir um CD inteiro ou somente uma faixa do CD sem a autorização prévia e expressa do autor. No artigo 29, inciso I da Lei 9.610/98 deixa bem claro que ninguém pode reproduzir parcial ou integral a obra se não houver essa autorização dada previamente. Ou seja, você está cometendo um crime quando copia uma faixa ou um CD completo para dentro do seu equipamento eletrônico de música, que toca no formato de arquivo de áudio MP3.

Entretanto, essa mesma lei também excepciona um momento em que não há violação de direito autoral, que é quando for feita uma reprodução (cópia) de pequenos trechos da música para uso próprio de quem estiver reproduzindo o trecho e que não tenha intuito de lucro, exceção essa legitimada pelo artigo 47, inciso II da Lei de Direito Autoral.

Todavia, sabemos que dificilmente iremos comprar um CD na loja para escutar somente trechos da faixa de música em nossos equipamentos eletrônicos de MP3, ocasião em que fazemos a reprodução de todo o conteúdo do CD para o Ipod ou equipamento semelhante, devido a praticidade de se escutar as faixas musicais em aparelhos mais compactos, trazendo conforto e praticidade ao usuário.

Diante do exposto, percebemos uma movimentação do Ministério da Cultura em propor uma reforma na Lei de Direitos Autorais, através de consulta pública em que as pessoas puderam se manifestar sobre o assunto, já que determinadas ações como o de reproduzir um CD por inteiro para escutar no Ipod são atividades consideradas “normais” pela sociedade atual, embalado pela evolução tecnológica.

Esse consulta pública teve o seu prazo para recebimento de sugestões encerrada no fim do mês de agosto desse ano e muitas ideias polêmicas sugeridas dividem a classe artística. Uma das sugestões enviadas é que seria permitido o usuário fazer uma cópia completa do CD para uso particular, sem intuito de lucro. Entretanto, uma prática comum nos dias de hoje continuaria a ser considerada como crime: fazer uma cópia do CD de música para presentear alguém, mesmo que essa ação não gere lucro.

Existem outros casos mais complexos que precisamos analisar melhor cada situação como é o caso de um dono de bar que compra um CD na loja para uso particular. Enquanto ele estiver escutando o CD no seu equipamento de som dentro de casa, perfeitamente está sendo atendido a Lei dos Direitos Autorais. A partir do momento que ele pegar esse CD e colocar à disposição de seus clientes como música ambiente, ele já estará infringindo a Lei, pois o seu objetivo é trazer ao seu negócio um local mais agradável e acolhedor, mas com isso, ele precisa pagar o direito autoral por utilizar o CD de forma pública.

Portanto, podemos verificar que os Brasileiros não respeitam mesmo a Lei de Direitos Autorais, pois o que mais vimos no carnaval são carros com som potentes tocando CD’s de música em um ambiente público. É a mesma infração hoje para quem copiar uma faixa inteira ou um CD para escutar em outro equipamento eletrônico, mesmo que para uso próprio. Precisamos repensar isso!

Bibliografia:

Roney Medice

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CEO na Cybero Consultoria, Especialista em Segurança da Informação com mais de 26 anos de experiência na área. Consultor de Segurança da Informação. Membro Fundador do CSA - Cloud Security Alliance - Capítulo Brasil, Membro do Comitê ABNT/CB-21 em Segurança da Informação. Graduado em Ciência da Computação, Direito e MBA em Gestão de Segurança da Informação.


13 Comentários

Zed
1

“Portanto, podemos verificar que os Brasileiros não respeitam mesmo a Lei de Direitos Autorais”
E o governo e as empresas respeitam o consumidor?
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Eu queria comprar um jogo , qual custa R$ 99,00 na livraria. No site da Amazom custa U$ 5,00.
Fui comprar, e o site diz que este preço é exclusividade para quem mora nos EUA.
Acho que quem algum problema de U$ 5,00 para R$ 99,00 !!!!!
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Outro caso:
Minha mãe precisa fazer uma operação de cataratas, as lentes nacionais, são de qualidade inferior,
ela vai levar pontos, a recuperação vai ser lenta e ainda vai ter que usar óculos.
Já a importada, sem pontos, recuperação rapida e sem óculos.
Só que custa R$ 11 mil reais. Sendo que o valor real dela não passa de U$ 2 mil .
Como não temos este dinheiro, ela vai ser prejudicada, pelo governo que compra altas taxas de importação.
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Outro caso:
Eu gosto de revistas de HQs antigas, qual fico procurando em sebos.
Muitas delas não fabricam mais, e as mesmas estão sobre direitos autorais.
A editora não vai fazer novas remessas mesmo que eu me disponha a custear,
e tmb não não vai disponibilizar em formato eletronico.
Como que fica??
Fico sem acesso a este material , em prol do lucro alheio?
————————————
Quem aqui esta errado??
Quem aqui é mal caráter??
Acho que temos que pensar mais sobre quem realmente esta sendo lesado !!!

Arthur Medrado Celedonio
2

Copiar qualquer coisa para uso próprio não é “Pirataria” no meu entendimento é troca de informação, de conhecimento, de cultura e tudo + e nos tempos de hoje é de extrema importancia.

João
3

Sou contra a comercialização de mídias piratas. Porém, baixar ou copiar músicas em formatos digitais é
apenas uma forma de ouvir o que gosta, sem gastar R$50,00 a cada 4 ou 5 músicas que gosta de ouvir.
Você que aprecia e tem $$ pra comprar uma mídia original, faça isso. Agora, o complicado é pagar
R$50,00 em um álbum (CD/DVD) contendo 30 músicas e/ou vídeos do meu artista favorito, sabendo que das 30
músicas eu vou ouvir as mesmas 4 ou 5 e dos 50 reais apenas 1, no máximo, vai para o bolso dos artistas
que criaram essas músicas. Os demais $$ vão parar no bolso dos produtores, gravadores, sugadores pagarem
o combustível do carro importado que deram pros filhos no natal.
Sou a favor do mundo digital LIVRE. Digitalizou, não tem dono. Ou voltamos ao “bolachão” com uma mídia
que não seja lida em um computador, ou seremos eternamente beneficiados por hackers e crackers que
estão sempre em busca de novas soluções para os problemas arrumados pelos desenvolvedores de sistemas
de segurança em mídias. Mesmo com uma mídia diferenciada, axo bem dificil que as coisas mudem.
Direitos autorais? E os verdadeiros autores? São realmente re$peitado$?

Afonso
4

Apenas deixo um comentário com relação à existência da ‘pirataria’ de músicas já nos tempos dos bolachões: já se faziam cópias para fitas cassete, que eram comercializadas em massa nos camelôs. Com a criação dos formatos digitais, passou a existir uma forma mais rápida e barata para realizar a cópia de músicas.

Leonardo Regis
5

As leis tem de acompanhar o costume, que eu saiba ainda é atentado ao pudor beijar em publico! Para mim resume-se a mais um problema, quem legisla nao esta sendo eficiente em discutir as leis! Nosso dinheiro gasto em “empregados” ineficientes , que nem podemos demitir !
Portanto nao considero pirataria copia para o próprio uso, visto que e claro que a lei nao acompanhou as mudanças !

Arawak Deserter
6

No tempo do vinil a gente copiava o bolachão em fitas cassette (em brasilês, K-7) para ouvir no toca-fitas do
carro ou mesmo para presentear alguém… Na época já se dizia que isso era “crime”, embora não houvesse
a “patrulha” que se vê hoje em dia…
Cabe lembrar que tanto no vinil quanto nas fitas cassette originais sempre veio (e nos CDs e DVDs atuais
também vem) impressa em alto em bom som a “proibição da execução pública” etc etc etc.
Vale lembrar também que os restaurantes, bares e similares que instalam televisores para transmitir
programação de TV a cabo *geralmente* (claro que deve haver exceções, mas eu, pessoalmente,
desconheço!) também incorrem no mesmo “crime”…

Herbert Xavier Menezes
7

Assunto polêmico.
A pouco tempo vi uma lista dos produtos com imposto mais caro, games estavam em terceiro ou quarto lugar, que me lembre.
Mas pirataria é “normal” entre os brasileiros, independente da renda, compram produtos piratas. Depende da cultura familiar.
Mas agora, algumas pessoas estão dando valor aos games originais, pois sem ele, não é permitido jogar online. Um diferencial muito grande.
Na música, realmente deve ter alguma reformulação na lei.

Israel
8

Excelente artigo. Parabéns Roney, tenho acompanhado seus posts na área de segurança e também na área forennse.
Quanto à lei realmente precisa ser atualizada.
Aguardando os próximos.

Nelson
9

Não haviam cópias nos tempos do vinil?
Ledo engano meu chapa.
Quantas cópias das bandas que adorava eu fiz em fitas K7.
E não era (e creio que ainda não é) copiar para uso pessoal.
Copio meus CDs mais queridos (comprados oficialmente). Para não prejudica-los eu uso as cópias.
[s]

valtermn
10

É um absurdo se pensar que copiar um filme ou uma música na internet para uso doméstico, sem proceder lucro, pode ser considerado pirataria. Pirataria a meu ver é tudo que é reproduzido com a intenção de gerar lucros. Se tivesse-mos leis mais sérias que realmente coibissem os abusos daqueles que cometem tal prática, talvez a coisa funcionasse com mais clareza. Hoje podemos observar que a qualidade das músicas que ouvimos diariamente é deprimente, principalmente quando se fala nestas duplas ou bandas brasileiras que deturpam a boa música e que o simples ato de copiar estas ditas composições é perda de tempo. Ligue o rádio e tente ouvir uma boa música, é difícil de acontecer, a maioria das rádios brasileiras só tocam aquilo que a grande massa de população gosta de ouvir, ou seja, mera porcaria. Se o preço de DVD’s fosse coerente com a nossa realidade econômica, a prática de reprodução desse conteúdo seria bastante reduzida. Eu copio filmes pela internet para uso doméstico, e sei que milhares de pessoas fazem o mesmo, mas não considero que seja pirataria já que a intenção é só para assistir em casa com meus familiares. Você já imaginou o custo que uma família de 5 pessoas teria indo ao cinema assistir a um determinado filme? É inconcebível para os nossos padrões, sem falar no estrondoso lucro que algumas produtoras e atores de cinema têm com certas produções que muitas são de má qualidade e sem criatividade. Para finalizar posso concluir que uma lei séria só funciona em um país sério, o que não é o nosso caso.

luis henrique
11

só um detalhe quando colocamos um CD em nosso computador que possua o itunes, ele mesmo já pergunta se queremos que ele copie as musicas para o computador

Felipe
13

É difícil conversar sobre esse tipo de assunto no Brasil. Esta se falando em pirataria, não de lesar o consumidor. Copiar é crime sim, o consumidor sendo lesado ou não. Quem reclama do preço de um CD não reclama do preço de um celular que compra por R$1.000,00. Se o governo lesa as pessoas, as pessoas tem que brigar p mudar isso, mas não, no Brasil só se briga por religião e futebol. Então, fodam-se!

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