As dificuldades e o potencial do setor de TI

Uma coisa ninguém discute, o potencial do mercado brasileiro de TI é imenso. Hoje, o país figura na oitava posição entre os maiores mercados de tecnologia da informação do mundo. O setor movimentou mais de US$ 37 bilhões em 2010, e de acordo com a consultoria IDC Brasil, o mercado deverá ter crescido 13% em 2011, movimentando mais de US$ 42 bilhões.

Porém, ainda assim o setor de TI segue sofrendo com diversas dificuldades que impedem um crescimento ainda maior. E essas barreiras começam justamente onde deveríamos ter apoio, nas leis brasileiras.

A primeira grande dificuldade está na alta carga tributária incididente sobre as empresas de TI. Primeiramente, o limite de faturamento para o enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 3,6 milhões ao ano (correspondente a R$ 300 mil ao mês) é muito baixo. O custo elevado dos profissionais faz com que o valor do faturamento também seja elevado, para o repasse dos custos. Portanto, muitas pequenas empresas de fato não conseguem se enquadrar devido a isso, aumentando drasticamente os impostos a serem recolhidos. Ou seja, essa lei do Simples Nacional não beneficia muitas pequenas empresas, obrigadas a se enquadrar no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

Além disso, também incidem altos tributos sobre a produção nacional, criação de softwares, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e COFINS, entre diversos outros impostos que dificultam uma maior ascensão do setor.

Outro grande problema se encontra no quesito de terceirização de mão-de-obra em TI. Existe uma interpretação literal da súmula 331 do TST, que não permite a terceirização da atividade fim das empresas, e acaba levando ao entendimento por parte dos juízes de que qualquer atividade de Informática é Informática. Assim, a terceirização acaba sendo encarada como uma atividade ilegal, que coloca uma empresa interposta entre um trabalhador e uma empresa real contratante.

Nesse caso, é preciso regularizar a subcontratação de empresas prestadoras de serviços específicos, destacando a necessidade de diferenciação entre terceirização e subcontratação em tecnologia. A não ser as empresas globais de TI, que com grande poderio econômico conseguem comprar outras pequenas empresas, não existem empresas que consigam dominar a área de forma completa. Isso acaba desestimulando as pequenas e médias companhias do setor, e dificultando mais uma vez a produção nacional.

No entanto, as vitórias do setor começam a surgir. No último dia 14 de dezembro de 2011, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff, na Lei nº 12.546 que desonera a folha de pagamento para as empresas de TI. Por meio desta modificação, que ocorreu em cima da Lei nº 11.774/2008, obtivemos a redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária para empresas de TI e TIC, inclusive, disciplinando o regime de contratação de serviços de ambos os setores.

Essa é uma primeira demonstração de que o Governo começa a enxergar, enfim, o grande potencial que o setor de TI possui. Esperamos que no futuro seja reconhecido e valorizado o papel estratégico que o segmento desempenha no desenvolvimento econômico e social da nação.

por Luís Mário Luchetta: Presidente da ASSESPRO NACIONAL – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

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