eSocial (SPED Social) é para todos

eSocial é o nome do SPED Social, um projeto do Governo Federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras.

Como parte do eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender ao empregador doméstico, através do qual é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. Os leiautes provisórios destes arquivos, ainda pendentes de aprovação, foram divulgados no Portal eSocial do governo federal no dia 1º de julho e retirados em seguida, no dia 4 de julho. Em seu lugar ficou apenas o comunicado: “Em virtude de inconsistências detectadas no conteúdo dos leiautes de arquivos disponibilizados, esses foram retirados. Nova versão será divulgada em breve.”

A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE.

De qualquer forma, inconsistências a parte, uma breve análise dos leiautes que foram divulgados revela que, de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, o eSocial também é voltado à eventos (ou fatos) que, neste caso, estão vinculados ao empregado e ao empregador.

O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
  • Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
  • As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
  • No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento.

Marli Vitória Ruaro

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Marli Vitória Ruaro tem formação na área de TI e é especialista em sistemas para gestão patrimonial, com mais de 25 anos de experiência na área. Responsável pelo evolução do produto Sispro Patrimônio desde 1994, agora também atua na área de aderência à legislação dos produtos Sispro. Colaboradora do SpedBlog e dos Blogs Gestão Empresarial, SPED e Recursos Humanos da Sispro.


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