Por dentro da segunda geração de NF-e (NF-e 2G)

Muitos empresários e desenvolvedores de softwares de gestão empresarial estão preocupados com as publicações periódicas a respeito da segunda geração de NF-e, conhecida como NF-e 2G. Algumas publicações são excessivamente técnicas e outras, menos profundas, pintam cenários sombrios e complexos.

A chamada NF-e 2G é um aprimoramento da NF-e que vem sendo implementado desde 2010. No início, a nota fiscal eletrônica permitia que práticas da nota em papel fossem simuladas na NF-e, como, por exemplo, valores totais com pequenas diferenças da somatória dos itens, valor de frete global na nota, valor de desconto global na nota, observações contendo informações de permissão de crédito de ICMS/ IPI de empresas enquadradas no Simples Nacional, dados da DI em notas de importação colocados no campo observação e várias de cunho operacional, como prazo de cancelamento, carta de correção, etc.

É necessário lembrar que o objetivo da NF-e é, entre outros, modernizar o fisco e trazer a fiscalização para ANTES do fato gerador (que é a saída e circulação da mercadoria). Por isso, o rigor para a autorização de uma NF-e está aumentando. Aos poucos, as brechas estão sendo fechadas e as validações na NF-e 2G se tornam mais rigorosas. Dessa forma, a administração tributária antecipa a fiscalização do emitente e do destinatário.

Outro aspecto relevante para a Administração Tributária, e previsto na NF-e 2G, é o controle do que acontece depois da saída da mercadoria. Após a emissão do documento fiscal ocorrem diversos eventos que têm consequências relevantes para este documento fiscal. Antes, na Nota Fiscal tradicional, as informações estavam vinculadas ao suporte físico, não havendo nenhuma dificuldade de identificar qual seria o documento fiscal original, pois só existe um original no documento fixado no papel.

Esse modelo de registro de eventos é impraticável com a NF-e. O arquivo eletrônico da NF-e (o XML) pode ser copiado e, mesmo que tivesse agregado novas informações, poderíamos ficar com diversos exemplares da mesma NF-e com registros totalmente diferentes em razão da dificuldade de identificar qual seria a NF-e original, pois todas as cópias do XML seriam válidas.

A ausência de registro e controle dos eventos de interesse da administração tributária também ocorre com a nota fiscal tradicional, não sendo uma deficiência exclusiva da NF-e. Antes do advento da NF-e não existia qualquer possibilidade de verificar a regularidade da operação. No máximo era possível consultar a situação cadastral do ‘suposto’ emitente no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

A NF-e 2G formaliza e define esses novos eventos. Para ter controle dos eventos de seu interesse, a administração tributária adotou um repositório central onde ficam armazenadas as NF-e existentes, para registro de todos os eventos que tenham alguma relevância e, sendo que uns são de autoria exclusiva do fisco, outros do emitente e ainda outros do destinatário:

Eventos do emitente:

  • Registros de saída;
  • Carta de Correção;
  • Roubo de Carga;
  • Cancelamento;

Eventos do destinatário:

  • Confirmação de recebimento;
  • Desconhecimento da operação;
  • Devolução de mercadoria;
  • Registro de passagem;
  • Confirmação de Internalização na Suframa;
  • Saída para exportação;
  • Restituição ICMS sobre Combustíveis;
  • Ocorrência em Fiscalização de Trânsito;
  • Cancelamento pelo Fisco;
  • Reversão do cancelamento;
  • Visto da NF-e;
  • Carta de Correção pelo Fisco;
  • NF-e referenciada pelo Fisco;
  • Registro de Veículos;
  • Rastreamento RFID;
  • Outros.

Alguns desses eventos já estão implementados e podem ser percebidos pelos contribuintes, tais como a carta de correção eletrônica, já em produção, e o cancelamento, que substituirá plenamente a forma atual a partir de 1° de dezembro de 2012. Os demais eventos serão implementados gradativamente num futuro próximo.

Atualmente, há um projeto piloto em andamento na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul (PROCERGS) contando com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de tecnologia de algumas grandes empresas, como Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. A infraestrutura para armazenar e apresentar esses novos eventos registrados já está em funcionamento e ao consultar a situação da NF-e no portal da SEFAZ já é possível ver todos os eventos registrados para aquela NF-e.

Gradativamente, a NF-e 2G está mudando o poder de fiscalização da administração tributária e, por consequência, a forma com que as empresas encaram a emissão de uma Nota Fiscal. Os empresários e desenvolvedores de softwares não podem ficar alheios a esses acontecimentos, revisando e ajustando suas práticas para atender às novas exigências e evitar surpresas com o Big Brother Fiscal.

Autor: Carlos Duenas – Diretor de Produtos da Vinco Soluções Tecnológicas

Profissionais TI

Mais artigos deste autor »

Eventos, cursos, livros, certificações, empregos, notícias e muito mais do mundo da TI (Tecnologia da Informação).


Deixe seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos com * são obrigatórios!