Blockchain e os obstáculos para sua implementação nos Cartórios Brasileiros

1 – Introdução

O trabalho cartorário no Brasil tem um papel fundamental em nossa vida que, além de servir para realizar o registro de nosso nascimento para sermos juridicamente reconhecidos como “vivos”, tem o papel de autenticar assinaturas de pessoas, registrar negócios entre as partes e tantos outros procedimentos que tudo se resume em: dar fé pública aos documentos apresentados ou registrados no cartório.

Provavelmente você já precisou vários serviços de cartório: quando vendeu ou comprou um carro, um terreno, um imóvel qualquer, aquele documento que foi necessário reconhecer firma, a emissão de uma certidão de óbito de um familiar, entre outros. Mas será que esse processo nas últimas décadas teve algum avanço nos procedimentos de registros ou ainda falta utilizar melhor a tecnologia para avançar ainda mais e melhorar a vida de muitos brasileiros?

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Voltando um pouco na história, podemos lembrar que nem sempre os cartórios se utilizavam da tecnologia atual para realizar as suas atividades. Naquela época, não existia computador capaz de registrar digitalmente as assinaturas dos clientes do cartório. O reconhecimento de firma era no “olhômetro” que o tabelião fazia entre a assinatura no documento apresentado pelo cliente com a assinatura rubricada e registrada em papel armazenada dentro do arquivo do armário do cartório.

Um dos problemas daquela época era quando o cartório pegava fogo e todos os registros se perdiam no meio das cinzas de papel queimado que não mais guardavam os registros e as assinaturas ali cadastradas pelas pessoas. Como tirar uma segunda via de um documento queimado? Como ficavam as pessoas cujo a certidão de nascimento ou casamento se perdia nos arquivos do cartório em uma tragédia de fogo no local?

Com a evolução da tecnologia, podemos dizer que muitos problemas foram amenizados com a digitalização de documentos, duplicação de informação entre os cartórios mediante o uso de computadores e armazenamento de documentos em backup seguro e até mesmo o uso de tecnologia nas nuvens.

Atualmente, temos o advento da tecnologia de Blockchain que veio para assegurar as transações digitais, especificamente originário para as moedas digitais (Criptomoedas) para garantir uma descentralização e sem intermediários entre as partes, mantendo o sigilo aos procedimentos e de difícil violação e divulgação do conteúdo transacionado.

2 – Como funciona o Blockchain nas transações de BTC e sua aplicação nos cartórios

O Blockchain (cadeia de blocos, em inglês) é um conceito descentralizador que promove a relação de confiança entre duas partes, ou seja, ponto a ponto, removendo intermediários entre as partes e utiliza o processamento das transações em blocos usando a criptografia e o uso de chaves públicas e privadas.

Originalmente, a tecnologia de Blockchain foi utilizada para dar maior segurança nas transações de compra e venda da moeda digital Bitcoin entre o comprador e o vendedor, garantindo a execução dessa operação de modo que cada bloco dessa transação possa ser processada e garantir que o próximo bloco de informações só possa ser executada se o bloco anterior for completamente processada e sem erros.

Como o blockchain se liga ponto a ponto de forma criptografada através de chaves públicas e privadas, que são essas chaves que vão identificar cada usuário no processo de uma transação, é gerado sequencialmente um hash na validação de cada transação com o objetivo de validar a transação e dar transparência transacional com o uso de chave pública que somente poderá ter seu conteúdo revelado com o uso da chave privada.

O objetivo do uso do blockchain é utilizar a cada bloco de informações, mineradores que possam executar as instruções e executar as operações daquele bloco de dados, finalizando e validando assim o bloco atual podendo passar a executar o bloco seguinte e sequencial, dando transparência e corroborando com a integridade da transação executada até que o último bloco seja processado e validado. Após isso, a transação como um todo será realizada e validada pelos mineradores do blockchain. Resumindo: quando se compra ou vende uma moeda virtual, antes da quantidade ofertada entrar na sua carteira de fato, vários blocos de validação são realizadas e somente com a validação dos atores participantes no blockchain é que o valor transacionado vai efetivamente liquidar em sua carteira digital.

Entretanto, o tempo médio que se leva para realizar o fechamento dos blocos do blockchain é de aproximadamente 10 minutos, independente da quantidade de mineradores atuando no bloco. Esse tempo é o prazo utilizado para validar e verificar a integridade do bloco que está sendo analisado que somente passará a processar outro bloco se o bloco anterior for validado e for constatado a sua integridade da transação.

A aplicação do uso do blockchain nos cartórios não tem o objetivo de extinção dos cartórios até porque eles praticam serventias extrajudiciais que dão fé pública aos atos por eles praticados e não podem ser removidos dos sistema uma vez que muitos atos praticados nos cartórios são utilizados na esfera judicial, ocasionando uma certa “dependência” desses entes que na verdade o que não gostamos não é do cartório e si e sim, do processo burocrático que envolve esses entes.

Sabemos que o blockchain não é um grande banco de dados e sim, é um meio de se dar validade e autenticidade as transações realizadas entre os partes, que nesse caso seria entre um registro de um documento no cartório e o cliente solicitante. O problema é que cada cartório, pode ser caracterizado como um ente isolado de todo o sistema uma vez que existem cartórios específicos para determinados atos e o que o blockchain vem propor é realizar as transações de todos os cartórios de forma unificada fazendo com que o cliente possa registrar um documento a partir de qualquer cartório e mediante o blockchain, o seu registro estaria autenticado e validade para todos os cartórios existente no Brasil.

Uma vez inserido em um livro cartorário, com numeração sequencial, folha e etc, a numeração de autenticidade aferida pela transação do blockchain garantiria que qualquer pessoa pudesse solicitar a autenticidade de um determinado documento que foi registrado em um cartório em qualquer cartório do Brasil ou quem sabe, pela internet. Solicitando em um cartório no Acre, por exemplo, uma autenticidade de uma certidão de casamento registrado em um cartório de São Paulo, o cliente pagaria centavos para que o cartório de São Paulo pudesse enviar o link com a numeração sequencial autenticada do blockchain quando transacionou o registro no cartório de São Paulo para o cartório do Acre e assim, o cliente conseguiria confirmar a autenticidade do documento, sem precisar ter que se deslocar para São Paulo para realizar tal solicitação.

E se esse serviço de consulta de autenticação de documentos transacionados por blockchains estivesse disponível para todos de forma on line? Seria o fim da burocracia para atos simples como esse, sem falar em ganho de tempo e redução dos custos de determinados atos cartorários que deixam as pessoas hoje horas nas filas para autenticar um documento que poderia ser realizado diretamente no conforto de sua casa.

3 – As dificuldades de implementação do Blockchain nos cartórios

Hoje, as pessoas para serem atendidas no cartórios precisam, em pelo menos na sua grande maioria, pegar uma senha de atendimento para aguardar a sua vez e ser atendido. O tempo de espera varia conforme o tipo do cartório, se é cliente preferencial e outras variáveis que não pode ser computado esses tempos para inviabilizar o uso do blockchain.

Acontece que no momento de ser atendido para registrar um documento no cartório, além do tempo variável de espera para ser atendido, o uso do blockchain no cartório tem que se levar em consideração o tempo de transação do ato cartorário com a utilização da tecnologia do blockchain, que atualmente está em torno de 10 minutos por bloco. Imagina o cliente que já esperou um bom tempo para ser atendido e ter que esperar o tempo de 10 minutos de transação de cada bloco do blockchain para somente ao final de toda a transação do serviço solicitado e assim, receber o registro e o resultado da autenticidade e prova da realização do serviço pretendido.

E esse tempo, na melhor das hipóteses seria se não ocorresse nenhum tipo de problema na validação da transação do bloco naquele momento pois qualquer tipo de irregularidade na transação, o processo não poderia ser validado e ficaria essa transação fora do bloco, aguardando o próximo bloco para ser validado.

Desse modo, como as transações são em blocos e o próximo bloco só é processado se o anterior estiver validado, nos cartórios teríamos um problema sério com a sequência da numeração dos documentos cartorários correndo um sério risco de quebra de sequência e o que não pode acontecer no serviço extrajudicial que os cartórios exercem pois não há possibilidade de saltos de numeração nos livros de registro.

4 – Conclusão e perspectivas para a sociedade com a implantação do Blockchain nos Cartórios

É fato que a tecnologia do Blockchain veio para agregar autenticidade nas transações, dar publicidade dos atos e segurança para as partes envolvidas, gerando maior confiança no mercado e trazendo a criptografia como modo de privacidade sem deixar de gerar rastreabilidade e auditoria dos processos transacionados de forma que todas as transações realizadas possam ser conferidas e validadas mediante data e hora sem revelar o conteúdo das transações, a não ser as partes diretamente envolvidas.

A perspectiva de se implantar a tecnologia do blockchain nos cartórios vem para pensarmos em como agilizar os procedimentos de autenticação de documentos, de registros e dos atos cartorários simplificados em geral de modo que se possa diminuir o tempo de acesso a determinados documentos além de ampliar a extensão dos serviços dos cartórios para a internet.

Não se pode continuar a realizar atos cartorários hoje como se o mundo estivesse na década passada. Está na hora de se usar mais a tecnologia existente para melhorar a qualidade de vida dos Brasileiros que já sofrem bastante com os enormes entraves burocráticos que temos nas diversas esferas públicas e, quem sabe, ser um dia um país desenvolvido.

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Roney Medice

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CEO na Cybero Consultoria, Especialista em Segurança da Informação com mais de 26 anos de experiência na área. Consultor de Segurança da Informação. Membro Fundador do CSA - Cloud Security Alliance - Capítulo Brasil, Membro do Comitê ABNT/CB-21 em Segurança da Informação. Graduado em Ciência da Computação, Direito e MBA em Gestão de Segurança da Informação.


2 Comentários

Felipe da Costa
1

Olá,
Penso que burocracia nos remete a tempo gasto demais e o que está proposto não é mitigar a burocracia e pelo que foi informado parece que num primeiro momento teríamos que abandonar a preocupação com o tempo gasto com cartório para adquirir mais segurança na certificação e mais praticidade com uma cadeia nacional de informações online. Posteriormente com mais avanços pode-se obter agilidade sem comprometer a segurança da informação?
Att. Felipe da Costa.

Talita Maria
2

A IBM e o Google estão investindo pesado no desenvolvimento dos computadores quânticos, a questão é que esses computadores poderão quebrar a segurança de dados baseados na criptografia. Então o blockchain não será seguro.

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