Computação Quântica, Direito e Privacidade

Toda nova tecnologia, precisa ter sua razão de ser, sua utilidade para sociedade. Afinal, é da utilidade que nascem hábitos, necessidades e a possibilidade de valorar o novo produto ou serviço. Esse é o caso da computação quântica e as suas diversas utilidades.

De que maneira ela atinge o Direito e a sua privacidade?

Novas tecnologias nascem nesse ambiente de estímulos sim, mas de uma boa dose de ceticismo, pois ninguém que recebe um conjunto de novos feitos fica paciente diante dessas descobertas. Pense no ceticismo das primeiras imagens do homem no espaço, ou no pisar do primeiro homem na lua? O ceticismo é sempre combustível para os destemidos e zona de conforto para os ignorantes e maldosos.

Computação Quântica, Direito e Privacidade

Computação Quântica, Direito e Privacidade

Não são poucos os exemplos ao logo da história. Alguns destes céticos com a caneta na mão já sentenciaram muitos cientistas a morte, com medo do enfrentamento de suas crenças, afinal, a ciência é sempre um vento frio na mente do atraso.

Em 23 de outubro de 2020, os pesquisadores do Google publicaram na revista “Nature” um estudo referente a um experimento de “supremacia quântica”. Ou seja, eles teriam conseguido alcançar a tão esperada computação quântica e criado um computador tão potente que os atuais se transformariam em dispositivos totalmente ultrapassados.

E logo a China, olha ela novamente aí, já está destinando cerca de US$ 10 bilhões para um laboratório nacional de computação quântica. Além disso, gigantes da tecnologia, como Google e IBM, disputam a liderança no segmento. Até 2030, esse mercado deverá valer US$ 65 bilhões, segundo a consultoria P&S Intelligence.

Uma das medidas para aferir a dimensão de uma nova tecnologia, pode ser a quantidade de países envolvidos nela, esse é o caso do Brasil, em que pese os recentes cortes de investimento em tecnologia, na redução de 80% da dotação orçamentária do nosso ministério, desde 2015, já haviam estudos de percepção global que colocavam o Brasil no mapa da computação quântica, ainda que nos últimos três anos andamos para traz, como já apontam os novos estudos.

A iniciativa quântica lembra outros projetos recentes no Brasil para aproximar pesquisadores de tecnologia de ponta e empresas, como o Advanced Institute for Artificial Intelligence (AI2), de inteligência artificial, e a Barinet, de pesquisas aeroespaciais. Como destacado em uma recente publicação do Estadão, “é um movimento bem visto por empresas, que podem procurar na rede acadêmica soluções para seus problemas. A Quintec já recebeu apoio de IBM, Microsoft, Petrobrás e Embrapa, além disso, pesquisadores reconhecidos na área, como Fernando Brandão, o brasileiro que trabalhou no projeto do computador quântico do Google, demonstraram apoio ao projeto.” Nesse momento a iniciativa paulista não visa à construção de máquinas quânticas, assunto que tem gerado barulho internacional com os avanços de gigantes do setor. “A construção de hardware está fora de cogitação. Ela é restrita não apenas no Brasil, mas em muitos países. Mas podemos ter excelência na criação de algoritmos. Quando essas máquinas ficarem prontas, vai faltar gente para trabalhar com elas”, explica Jair Antunes, líder de tecnologias emergentes da Accenture para a América Latina.

É bom lembrar que computadores quânticos funcionam de maneira completamente diferente das máquinas clássicas, usadas atualmente. Elas precisam de software e algoritmos próprios. Sem isso, o seu potencial não pode ser explorado, logo existe sim uma oportunidade para o Brasil no desenvolvimento de softwares, isso é claro se for estimulado, desde os bancos universitários.

A criptografia é uma das grandes oportunidades como instrumento da segurança digital na preservação da privacidade de dados e operações, pois a ideia de algumas startups, seria trabalhar em algoritmos clássicos de criptografia que possam resistir a computadores quânticos. Para os especialistas, um dos temores no mundo da segurança digital é que computadores quânticos sejam capazes de quebrar a criptografia das comunicações de máquinas clássicas, o que colocaria em risco o setor financeiro, por exemplo. Uma ramificação do segmento é tentar construir algoritmos clássicos que resistam a “ataques quânticos”, e ai reside a oportunidade, basta entender o nível de desenvolvimento do setor financeiro no Brasil, concentrador de capital, para perceber que será nesse segmento, de segurança digital para as operações financeiras, que o Brasil terá seus primeiros investimentos.

Mas o que seria essa computação quântica?

Bem, a ideia de uma computação quântica é baseada em princípios da física quântica, especialmente no Princípio da Superposição, que considera a possibilidade de um objeto estar em um estado de sobreposição (vários estados estão sobrepostos simultaneamente). Desde os anos 1980 os pesquisadores tentam aplicar esse princípio na computação e, apenas agora, os primeiros resultados estão sendo alcançados, uma prova clara de que fazer ciência requer investimento permanente, resiliência e gente competente, logo pesquisa sempre será uma decisão de Estado e não de governo.

Para compreender o feito dos pesquisadores do Google, vamos recordar o que tratamos no artigo anterior, introdutório desse tema: A primeira coisa que você precisa saber é que, na computação tradicional, tudo o que um computador faz é traduzido para uma linguagem binária, chamadas de “bits”, que podem ter apenas duas formas. 0 ou 1. Em outras palavras, cada unidade de informação é chamada “bit”. Já na computação quântica, a estrutura análoga seria o bit quântico, que é chamado de qubit. Enquanto o bit apresenta somente um valor armazenado, o qubit está em sobreposição de estados, armazenando simultaneamente 0 e 1.  Assim, a grande vantagem dessa superposição de estados dos qubits é a possibilidade de realização de cálculos muito mais complexos e de uma só vez. Porém, há outra característica que pode ser destacada: apesar de um qubit armazenar uma sobreposição de estados, só conseguimos obter dele um dos estados da sobreposição por meio de medições.

Explicando de forma bastante simplificada, teremos mais velocidade no processamento, o que vai permitir resultados infinitamente mais rápidos em frações de segundo, o que de imediato será um salto na Internet das Coisas.

Seguindo essa ideia de computação quântica, os pesquisadores do Google conseguiram criar um processador, chamado Sycamore, que se provou capaz de realizar em 200 segundos um cálculo que o melhor computador da atualidade, o Summit da IBM, levaria 10.000 anos para realizar, isso para dar uma ideia comparativa da nova tecnologia.

Quais os impactos da computação quântica no direito?

O primeiro impacto no direito, nasce no sistema de criptografia dessas informações, na medida que existe de fato a ameaça do rompimento dos sistemas de criptografia utilizados para segurança da informação em geral, como nossos cartões de crédito e validação de todos os meios de pagamento.

De forma bastante didática, lembramos que os atuais sistemas de criptografia garantem a segurança das transações através de conjuntos de cálculos e códigos com uma grande quantidade de números para dificultar a sua decriptação (decifrar os códigos). E logo com um computador quântico, esses cálculos seriam rapidamente decifrados e todas as formas de criptografia existentes hoje em dia deixariam de ser consideradas seguras.

Para o Direito, isso significa que muitas empresas precisaram rever suas práticas e medidas de segurança para verificar se estão em conformidade com leis referentes ao tema. No caso brasileiro, a Resolução 4.658/18 que determina novas regras referentes a segurança cibernética que devem ser seguidas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Referida Resolução determina no § 2º de seu artigo 3º, por exemplo, que a política de segurança cibernética deve contemplar, no mínimo, procedimentos de controle que utilizem autenticação, criptografia, entre outros mecanismos de segurança.

Quanto a privacidade, lembro que a legislação referente à proteção de dados e privacidade, como a RGPD (na União Europeia) e a LGPD (no Brasil), são diplomas que determinam obrigações de adoção de medidas técnicas e de segurança para a proteção dos dados pessoais tratados pelas empresas, cada uma delas em seu âmbito de atuação. Para isso, utilizam princípios legais abertos, visando acompanhar as mudanças tecnológicas sem se tornarem ultrapassadas ou descoladas da realidade. Os parâmetros objetivos são dados, portanto, pela própria sociedade e pelo mercado, o que forçosamente levaria a uma adaptação, pois o parâmetro deixará de ser a computação comum, sendo que as empresas deverão se adequar às demandas de privacidade de seus titulares de acordo com a expectativa atual do mercado.

Nesse caso, o risco apontado estaria umbilicalmente ligado à velocidade de processamento dos computadores quânticos, que vai servir de combustível para soluções que utilizem análise de dados de forma massiva, como inteligência artificial, machine learning, deep learning, entre outras novas tecnologias.

O art. 20 da LGPD assegura ao titular dos dados o direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade, o que vai implicar em decisões automatizadas muito mais velozes, e ao mesmo tempo uma necessidade legal de resposta também.

São apenas alguns cenários que devem sofrer profundas mudanças e onde, mais uma vez, a falta de uma política adequada pode nos deixar de fora dessa grande oportunidade.


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