A interação entre o Direito e a TI

Com a atual complexidade dos ambientes tecnológicos nas empresas é primordial que haja uma forte interação entre o Direito e a TI.

Se as atividades parecem distintas, elas mantém uma aproximação que não deve ser desprezada. É fundamental que todas as relações envolvendo a TI de uma empresa sejam avaliadas do ponto de vista jurídico já que a quantidade de riscos jurídicos provenientes de um ambiente informático é muito maior do que o senso comum pode imaginar!

Sabemos que grande parte dos riscos tecnológicos possuem impactos não só tecnológicos mas também jurídicos. Imaginemos a situação de um incidente tecnológico que deixe o site de uma empresa indisponível. Dependendo da natureza da empresa, essa indisponibilidade pode causar uma série de implicações jurídicas. Se tratar-se de uma empresa de e-commerce, a indisponibilidade poderá impedir que contratos sejam devidamente cumpridos, fazendo com que a empresa tenha que pagar multas contratuais, se for a situação. Ainda, caso esta mesma empresa tenha ações na bolsa de valores, o capital pode ser alterado pela queda no valor das ações, motivado pela indisponibilidade do site; além do óbvio, é claro, que é o impacto financeiro da perda de receita pela indisponibilidade. O dano à imagem também deve ser considerado pois, entre outras consequências, a indisponibilidade pode afetar a confiança dos compradores nos sistemas de segurança da empresa. Não podemos nos esquecer que o comércio eletrônico depende muito do sentimento de confiança que o comprador deposita na loja, já que as relações são despersonalizadas.

Um outro exemplo de conexão entre riscos tecnológicos e riscos jurídicos é de um servidor Web mal configurado. Caso trate-se de um servidor que hospede informações confidenciais, essa configuração inadequada, pode fazer com que os donos da informação tenham sua privacidade ou intimidade violada, trazendo a possibilidade destes usuários processarem a empresa responsável pelo servidor. O mesmo pode-se dizer de um banco de dados indevidamente exposto na internet.

O não armazenamento de logs, ou o armazenamento inadequado, também tem consequências jurídicas importantes. Em um exemplo singelo, a não produção de logs em uma LanHouse, em uma decisão judicial recente, fez com que o dono do estabelecimento fosse condenado em R$ 10.000,00 por sua omissão. Podemos notar que um ato simples de não armazenar os logs trouxe uma condenação jurídica. É a punição pela omissão e a negligência do administrador de TI do estabelecimento.

A lista é bastante extensa e concebe situações inimagináveis até bem pouco tempo. O próprio crescimento de dispositivos GPS, faz com que a privacidade seja ameaçada com a possibilidade de sempre se saber onde uma pessoa está. Nos EUA, alguns vendedores de carros instalaram GPS’s nos carros, sem que o comprador soubesse, para facilitar a eventual busca e apreensão do veículo em caso de não pagamento. Certamente, é uma clara ofensa à privacidade.

A massificação das fotografias digitais e de mapas virtuais de cidades também tem repercussões jurídicas. Também nos EUA, algumas pessoas, processaram uma empresa por produzir mapas virtuais de ruas onde suas casas foram fotografadas sem autorização. Foi pedida uma ordem judicial para a retirada das fotografias das casas, pois entendeu-se que naquela situação, as pessoas podem tem o direito de impedir que o jardim de suas casas fosse fotografado. Precavendo-se do risco jurídico, a empresa que disponibiliza os mapas tomou o cuidado de aplicar um borrão na face das pessoas que eventualmente aparecem para proteger assim sua privacidade.

Por fim, é fundamental que sempre haja o criterioso acompanhamento jurídico das atividades de TI de uma organização, a fim de identificar os possíveis riscos jurídicos existentes no ambiente. De fato, nem sempre eles são visíveis ao primeiro olhar, o que não diminui a amplitude de seus impactos.


5 Comentários

Fernando
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Gostaria de saber por onde começar na area de direito, ja que sou formado em Sistemas de Informação e gostaria de investir na area.

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