Setor de Automação Comercial vive momento de expectativa

O setor de Automação Comercial no Brasil está passando por um momento de bastante expectativa, especialmente no que se refere à emissão de documentos fiscais, e que terá grande impacto em todo o varejo brasileiro.

Quando a primeira legislação federal de regulamentação do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal) foi publicada, em 2008, a notícia parecia ser promissora. Existiam no mercado algumas software-houses que, de uma forma ou de outra, não seguiam com rigor tudo o que havia sido estabelecido pelas regulamentações estaduais acerca da emissão de documentos fiscais. E, em comum acordo com lojistas, promoviam uma concorrência desleal para as empresas idôneas, tanto da área de TI quanto do comércio, gerando ainda prejuízos pelo não recolhimento de impostos.

A intenção dos legisladores, na redação do texto original, era clara e positiva: determinar, de forma precisa, o que deveria ser feito pelo conjunto aplicativo fiscal/ECF, de tal forma que não houvesse dúvidas no cumprimento da legislação. O resultado esperado era uma melhor organização dos procedimentos fiscais no ambiente de loja e uma padronização das informações solicitadas pelo fisco, convergindo para uma espécie de regulamentação do setor.

Os maiores problemas começaram a aparecer no momento em que vários estados definiram pela obrigatoriedade do PAF-ECF. Muitos deles passaram a exigir requisitos que não estavam previstos na legislação federal. Além disso, esta foi sendo alterada a partir de sugestões dos próprios estados, mas nem todas elas tiveram um resultado positivo. Com efeito, o texto legal se tornou bastante complexo, sem que isso tenha se transformado em benefícios reais para o fisco no combate à sonegação.

O resultado é que o ambiente em que operam contribuintes e empresas desenvolvedoras de software se tornou extremamente penoso: a correção de um eventual erro em um software de PDV, por exemplo, pode levar dias para poder ser instalada no contribuinte, em função do longo processo exigido pela grande maioria das Secretarias de Fazenda. Além disso, todo e qualquer software do setor deve passar por uma árdua e cara homologação, feita por órgãos técnicos ligados a instituições de ensino que, apesar de cumprirem com qualidade – na maioria dos casos – um papel importante em todo o processo, vêm atuando como “consultores” do fisco, o que tem levado muitas vezes a interpretações equivocadas da legislação. Esse papel deveria ser exercido pelas associações de classe das empresas de TI e dos contribuintes que, junto com o próprio fisco, possuem todas as condições de desenvolver uma legislação que atenda a todos os interessados.

Alguns estados perceberam a importância de se estudar novas propostas que possam trazer benefícios reais para todos os envolvidos. Elas incluem um novo modelo de ECF, que garante mais segurança aos dados ali gravados, o uso de um equipamento específico para autorizar e transmitir documentos fiscais – o SAT – e a Nota Fiscal de Consumo de Eletrônica – NFC-e, baseada no modelo já consagrado da Nota Fiscal Eletrônica.

O novo ECF, estabelecido pelo Convênio ICMS 09/09, possui uma memória fiscal blindada, que garante uma enorme segurança ao fisco quanto à integridade dos dados ali gravados. Com isso, existe uma tendência de simplificação dos requisitos do PAF, já que boa parte da complexidade atual tem origem na necessidade de redundância de gravação e manutenção dos dados armazenados no ECF, justamente pelo histórico de casos de fraude nos equipamentos atuais.

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), previsto para entrar em operação em São Paulo a partir de julho de 2013, se constitui de um equipamento responsável por autenticar e já transmitir o documento fiscal emitido pelo contribuinte. As principais vantagens estão ligadas ao custo – a expectativa é que seja bem mais barato que um ECF – e a simplificação de todo o processo, já que o próprio SAT autentica e transmite o documento, é responsável pela contingência e não exige homologação do aplicativo fiscal. A impressão é de responsabilidade do contribuinte, que poderá usar impressoras comuns para isso.

A NFC-e – Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, já em fase-piloto em 7 estados com aproximadamente 40 contribuintes, se apresenta como uma solução simples e dinâmica, pois não exige nenhuma homologação – nem de hardware, nem de software – e é baseada na NF-e, que já faz parte do dia a dia de praticamente todas as empresas comerciais do Brasil. Os principais desafios estão ligados à infraestrutura para a demanda do varejo, conexão de boa qualidade em todos os locais e facilidade para os casos de contingência.

Para os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de sistemas de automação comercial, o maior desafio está na exigência de se ter que conviver com todos os modelos simultaneamente, por pelo menos alguns anos. Os atuais ECFs ainda serão maioria por um bom tempo, trazendo à reboque toda a complexidade da legislação do PAF-ECF. O novo ECF ainda está em fase de homologação, e a simplificação do PAF é apenas uma tendência, não uma certeza. O SAT, apesar de exigir poucas alterações para os desenvolvedores, precisa ainda mostrar que é confiável, rápido e bastante acessível ao contribuinte.  A NFC-e, por sua vez, se apresenta como uma interessante alternativa para locais onde exista boa infra-estrutura de comunicação e um volume razoável de vendas.

De toda forma, o importante é que novas alternativas estejam sendo estudadas e testadas. O modelo atual do PAF-ECF parece ter esgotado a capacidade de gerar benefícios para o fisco, tornando-se ao mesmo tempo extremamente complexo e caro para contribuintes e empresas de TI. A expectativa – e o desejo – é que exista uma convergência para um ou dois modelos, que poderiam ser escolhidos pelo contribuinte. Nesse cenário, ganham todos os interessados.

Autor: Leonardo Dicker – Diretor Adjunto da ASSESPRO NACIONAL para a área de Automação Comercial

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